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DOC. 190.1062.9014.4200

TST. Ato jurídico perfeito. Adesão ao saldamento reg/replan.

«O Tribunal Regional consignou que, reconhecidas à reclamante diferenças salariais relativas ao auxílio-alimentação e ao auxílio cesta-alimentação, é incabível a invocação dos argumentos relativos a sua adesão às regras de saldamento do REG/REPLAN, no tocante à existência de ato jurídico perfeito. Destacou que o juízo determinou expressamente a observância das demais regras aplicadas ao cálculo dos benefícios já concedidos à reclamante. Tendo sido determinada pelo Juízo a observância das demais regras aplicadas ao cálculo dos benefícios já concedidos à reclamante, depreende-se que estão sendo observadas as regras dos planos de complementação de aposentadoria que regem o salário de benefício da autora. Ademais, não é possível inferir do contexto delineado qualquer afronta a ato jurídico perfeito ou direito adquirido, de modo a afastar a alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º da LINDB.

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