TST. Clt, art. 384. Trabalhador do sexo masculino.
«Discute-se a possibilidade de extensão do intervalo previsto na CLT, art. 384 ao trabalhador do sexo masculino. Referido dispositivo consolidado deve ser interpretado sob o prisma do princípio da igualdade de direitos, estabelecido no art. 5º, I, e da redução dos riscos do trabalho, insculpido no art. 7º, XXII, ambos da CF/88.
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