TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Depósito recursal. Gfip. Autenticação bancária parcialmente ilegível. Deserção do recurso ordinário não configurada.
«O TRT não conheceu do recurso ordinário da ré, por deserto, considerando que a guia para comprovação do depósito recursal apresentava autenticação bancária ilegível. A jurisprudência, no entanto, tem-se mostrado tolerante em relação a esse detalhe. A SDI-I deste Tribunal firmou o entendimento de que a visualização ao menos de parte da autenticação bancária atesta o efetivo recebimento do documento pela instituição financeira e atrai a presunção relativa de veracidade do valor recolhido, em conformidade com aquele informado no campo pertinente da guia de recolhimento. Assim, não está configurada a deserção do recurso ordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, LV provido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito