TST. Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado (recurso da arcelormittal Brasil s.a.).
«O egrégio Tribunal Regional entendeu devido o reflexo das horas extras in itinere deferidas no cálculo do repouso semanal remunerado. Verifica-se que a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 172/TST, segundo a qual: «computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-Prejulgado 52)». Incide o óbice da CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) à admissibilidade do recurso. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito