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DOC. 190.1062.9015.2800

TST. Recurso de revista do empregado. Hora noturna reduzida não observada por norma coletiva.

«A redução ficta da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos constitui medida de higiene, saúde e segurança do empregado, garantida por dispositivo de Lei (CLT, art. 73, § 1º) e tutelada pela Constituição Federal (art. 7º, XXII). Por sua vez, esta Corte Superior tem decidido reiteradamente ser inválida a cláusula de norma coletiva em que se desconsidera a duração reduzida da hora noturna para o trabalho prestado em escala 12x36. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 73, § 1º da CLT e provido.»

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