TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Ministério Público. Intimação. Inocorrência. Nulidade. Presença na sessão de julgamento como fiscal da Lei . Irrelevância.
«O Ministério Público do Trabalho goza da prerrogativa de intimação pessoal nos feitos judiciais que demandam sua atuação inclusive na condição de custus legis e em qualquer grau de jurisdição, a teor dos arts. 236, § 2º, do CPC/1973 e 18, II, «h», e 84, IV, da Lei Complementar 75/1993. Desse modo, a mera presença do membro do MPT na sessão de julgamento como fiscal da Lei , hipótese ocorrida nos autos, não supre a exigência derivada da Lei , ou seja, não se traduz em materialização do ato processual. Precedentes. Recurso de revista conhecido por afronta ao Lei Complementar 75/1993, art. 18, letra «h» e provido.
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