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DOC. 190.1062.9015.4400

TST. Recurso de revista. Preliminar de coisa julgada.

«Conforme se extrai do acórdão do Regional, não há condenação da ré ao adicional de insalubridade em relação ao substituído Valentim Barbosa da Cunha. Pelo contrário, o Regional manteve a r. sentença no que se refere à extinção do processo em relação ao referido substituído, em face da existência de coisa julgada. Assim, não havendo condenação, no presente processo, ao pagamento do adicional de insalubridade em relação ao referido substituído, não se há falar em violação da coisa julgada. Intacto, portanto, o CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista não conhecido.»

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