TST. Execução mediante precatório. Empresa pública. Impossibilidade.
«A Corte Regional não conheceu do recurso ordinário da ré quanto à execução mediante precatório, ao fundamento de que «nada foi alegado na defesa quanto à matéria e nem houve determinação expressa na sentença quanto ao procedimento a ser adotado em execução, para que se pudesse configurar a sucumbência da ré e, portanto, a possibilidade de recurso no particular». A discussão é descabida diante do fato de que a ré não se sujeita a execução mediante precatório, visto tratar-se de empresa pública. Nos termos do CF/88, art. 100, o regime de execução especial por precatório e requisições de pequeno valor é exclusivo das «Fazendas Públicas Federal, Estadual, Distrital e Municipais», alcançando, regra geral, apenas as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), autarquias e fundações públicas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
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