TST. Astreintes. Limitação temporal.
«É entendimento desta Corte que a limitação a que devem sofrer as astreintes é em relação ao valor, que não poderá exceder o principal e não quanto ao tempo, visto que não há nenhuma limitação imposta pelo ordenamento jurídico nesse sentido. Aliás, se o objetivo é compelir o devedor ao cumprimento de determinada obrigação (fazer ou não fazer), não há razão para limites temporais, ou seja, enquanto perdurar o descumprimento, incide a multa, não podendo apenas superar o valor da condenação. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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