TST. Dano moral coletivo. Divergência jurisprudencial.
«A ré pretende a viabilidade do seu recurso de revista apenas por divergência jurisprudencial. Ocorre que o único aresto colacionado não atende a exigência da Súmula 337/TST, I, «a», da CLT, uma vez que não houve juntada da certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma, tampouco a ré citou a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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