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DOC. 190.1062.9015.5200

TST. Honorários periciais. Sucumbência recíproca. Ônus do empregador. Inaplicabilidade do CPC, art. 21.

«O entendimento desta Corte é no sentido de que, em virtude do princípio da proteção ao empregado, quando houver a sucumbência recíproca no objeto da perícia, os honorários periciais deverão ser suportados pelo empregador e, portanto, não se aplicam os termos do CPC, art. 21, 1973. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST.

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