TST. Décimo terceiro salário.
«A recorrente, nas razões do recurso de revista, não alegou violação de dispositivos de Lei ou da CF/88, não indicou contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST, tampouco transcreveu arestos para confronto de teses, encontrando-se o recurso sem fundamentação. Dessa forma, não foi preenchido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II, da CLT.
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