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DOC. 190.1062.9015.6300

TST. Horas extras. Minutos residuais. Norma coletiva que prevê a desconsideração de minutos anteriores e posteriores à jornada de trabalho para marcação do ponto.

«O Tribunal Regional manteve a sentença na qual fora deferido o pagamento de horas extras, considerando a contagem minuto a minuto, por concluir serem inválidas as normas coletivas, as quais preveem a desconsideração de minutos residuais anteriores e posteriores à jornada de trabalho (de um até dez minutos antes e após a jornada normal de trabalho), uma vez que estipulam limites de tolerância para registro de ponto superiores aos contidos na CLT, art. 58, 1º.

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