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DOC. 190.1062.9015.7100

TST. Bancário. Horas extras. Divisor.

«A Corte Regional não disponibilizou tese de mérito sobre a aplicação do divisor 150, e nem 200, a ser aplicado, limitando-se a aduzir que restara prejudicada a pretensão «porque foi mantida a jornada de oito horas, como visto em tópico anterior» (pág. 3410), atraindo, neste momento processual, o óbice das Súmulas 296/TST, I, ante a inespecificidade dos arestos colacionados, e 297/TST, em razão da ausência de prequestionamento. Recurso de revista não conhecido.»

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