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DOC. 190.1062.9015.8400

TST. Prescrição parcial. Diferenças salariais decorrentes da incorporação da ctva ao salário do empregado. Auxílio-alimentação. Vantagens previstas no regulamento interno.

«A Subseção Especializada em Dissídios Individuais, ao julgar o processo TST-E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, em sua composição completa, na sessão realizada em 26/9/2013, privilegiou a tese de que, ainda que a pretensão do reclamante tenha origem em norma empresarial interna que disciplina os critérios de cálculo das vantagens pessoais, e não em norma legal, a controvérsia se sujeita à prescrição quinquenal parcial, sob o fundamento de que não se trata de alteração do pactuado por ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão de trato sucessivo, a qual se renova a cada mês em que a empregadora deixa de cumprir o que foi previamente pactuado e efetua o pagamento a menor. Portanto, nos termos do referido precedente jurisprudencial e conforme se verifica pelo acórdão regional, a pretensão ora discutida não está embasada em ato lesivo único da empregadora, e sim em ato lesivo sucessivo, razão pela qual efetivamente não se aplica à hipótese a prescrição total, prevista na Súmula 294/TST, mas a prescrição parcial quinquenal. Precedentes. Estando a decisão regional posta nesse sentido, não comporta reforma. Estão ilesos os preceitos de Lei e, da CF/88 invocados e superadas as decisões transcritas, nos termos da CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.

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