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DOC. 190.1062.9015.9700

TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«Nos termos da Súmula 60/TST, II, uma vez cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, é devido também o adicional quanto às horas prorrogadas. Inteligência da CLT, art. 73, § 5º (Súmula 60/TST, II). Recurso de revista não conhecido.»

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