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DOC. 190.1062.9016.0000

TST. Recurso de revista. Horas extras. Invalidade dos registros de frequência. Comprovação.

«A Corte Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras, ao fundamento de que o autor desincumbiu-se de infirmar os registros constantes nos cartões de ponto que se referiam apenas ao horário contratual. O Regional considerou o depoimento da testemunha do autor, visto que a da ré trabalhava no setor administrativo, desconhecendo a sua rotina, apenas relatando o horário contratual do reclamante. Dessa forma, em que o Regional se baseou na prova dos autos, que suficientemente comprovou a jornada praticada, não se há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I e 332 do TST, tampouco em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 233/TST-SDI-I.

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