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DOC. 190.1062.9016.0100

TST. Intervalo intrajornada. Ferroviário. Categoria «b».

«O Regional foi categórico no sentido de que o autor se enquadra na categoria «b» da CLT, art. 237, que, segundo se depreende dos termos da CLT, art. 238, § 5º, não exclui o direito ao intervalo intrajornada inferior a uma hora. Assim, constatada a ausência do referido intervalo, faz jus o autor ao pagamento de uma hora extra, nos termos da Súmula 437/TST, I.

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