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DOC. 190.1062.9016.0300

TST. Adicional de periculosidade. Transporte de combustível. Volume superior a 200 litros.

«Tendo havido o transporte de combustível em quantidade superior a 200 litros, conforme laudo pericial, nos termos da Anexo 2 da NR 16, correta a condenação ao adicional de periculosidade. Recurso de revista não conhecido.»

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