TST. Imposto de renda. Base de cálculo. Juros da mora.
«O autor entende que os juros decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda. Considerando que o TRT aplicou o entendimento jurisprudencial cristalizado na Orientação Jurisprudencial da SDI-I 400, carece ao reclamante interesse recursal neste particular - aplicabilidade do CPC, art. 499 de 1973 (996 do CPC/2015). Recurso de revista não conhecido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito