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DOC. 190.1062.9016.3700

TST. Horas extras. Regime de trabalho especial 12x36. Labor nos repousos semanais remunerados. Compensação automática.

«Discute-se, nos autos, a possibilidade de pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados em face do regime de trabalho especial 12X36. É cediço que a Súmula 444/TST contempla o pagamento em dobro dos feriados, mas não o dos domingos trabalhados. Isso porque no regime 12x36 é observado o repouso semanal de 24 horas, sem prejuízo do intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas. De fato, o regime 12x36 compensa o labor aos domingos porquanto a folga coincide com o citado dia a cada duas semanas de trabalho, sem prejuízo do intervalo interjornadas de onze horas. À luz do CF/88, art. 7º, XV, o repouso semanal aos domingos é preferencial, mas não obrigatório. Dentro desse contexto, fica assegurada apenas a remuneração em dobro dos feriados trabalhados, na forma do Lei 605/1949, art. 9º. Precedentes. Estando a decisão regional moldada a tais parâmetros, não merece reforma. Recurso de revista não conhecido.

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