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DOC. 190.1062.9016.5000

TST. Intervalo intrajornada, hora extra (e fict noturna, adicional noturno, domingos e feriado, repouso semanal remunerado e reflexos (período em que reconhecido o vínculo de emprego. De 04/01/2010 a 12/07/2011).

«A Corte Regional, com base nas provas dos autos, notadamente a testemunhal, assim como no entendimento de que as alegações do autor «extrapolava o normal, o esperado e o previsível de uma relação empregatícia», concluiu «pela inexistência de horas extras e pela regular concessão do intervalo intrajornada, não havendo que falar em direito a adicional noturno, hora noturna ficta, domingos e feriados laborados e repouso semanal remunerado» (pág. 760). Quanto à integração do aviso prévio, ressaltou que, «Nos termos do TRCT de fl. 65, foi considerada a projeção do aviso prévio indenizado nas verbas rescisórias, nada sendo devido a este título» (pág. 760). Nesse contexto, concluir de forma contrária, em relação a todos os temas, como pretende o autor, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é defeso nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST.

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