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DOC. 190.1062.9016.7600

TST. Indenização prevista no CLT, art. 467.

«O fato gerador da indenização prevista na CLT, art. 467 é o não pagamento das verbas rescisórias incontroversas na primeira oportunidade em que as partes comparecerem à Justiça do Trabalho, premissa fática não delineada expressamente no v. acórdão recorrido. A Corte Regional tão somente asseverou que «houve razoável controvérsia firmada com os Reclamados, razão pela qual não subsiste a condenação perseguida.» Logo, a pretensão autoral encontra óbice na Súmula 126/TST, que inviabiliza eventual conhecimento do recurso de revista por afronta a CLT, art. 467 e por divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.

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