TST. Intervalo intrajornada. Horas extras. Trabalho externo. Ônus da prova.
«A empresa reclamada, ao alegar fatos impeditivos do direito do autor, qual sejam, a prestação de serviço externo e a consequente impossibilidade dos registros de horário, nos termos da CLT, art. 62, I, atraiu para si o ônus da prova. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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