TST. Recurso de revista da acoplation locação de autos, máquinas e equipamentos ltda. Interposição na vigência da Lei 13.015/2014. 1.preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e por ausência de fundamentação. Indeferimento da produção de prova pericial. Necessidade de perícia e concessão do adicional de insalubridade. Ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração e da respectiva decisão que contém as omissões suscitadas.
«Em recentíssima sessão ocorrida em 16/03/2017, a SDI-I decidiu que a CLT, art. 896, § 1º-A, I também deve ser observado na hipótese de apresentação de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes proferida (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Min. Rel. Cláudio Mascarenhas Brandão, em acórdão ainda não publicado). No caso, o acórdão do Regional foi publicado em 3/10/2014, portanto, na vigência da Lei 13.015/2014, e a recorrente não trouxe a transcrição dos embargos de declaração e respectiva decisão que contêm a omissão suscitada pela recorrente. Desse modo, a ausência desse requisito formal torna inviável o conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
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