TST. Recurso de revista. Depósito recursal. Oposição de embargos de declaração pela parte adversa. Majoração do valor por ato fixado pelo TST após a interposição do recurso. Ratificação com aditamento do recurso ordinário. Desnecessidade de complementação. Inexistência de deserção.
«O valor a ser recolhido a título de depósito recursal deve ser aquele vigente na data da interposição do recurso. A interrupção do prazo recursal pela oposição de Embargos de Declaração por outra parte no processo (com a ocorrência da majoração do valor previsto para o depósito nesse intervalo), não pode acarretar prejuízo à parte que já havia praticado regularmente o ato processual. Recurso de Revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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