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DOC. 190.1063.4000.6200

TST. Recurso de revista 1. Garantia constitucional de estabilidade provisória da gestante. Proteção da maternidade e do nascituro. Provimento.

«Segundo as disposições do ADCT/88, art. 10, II, «b», a empregada gestante tem direito à estabilidade, desde a concepção (e não com a constatação da gravidez mediante exame clínico) até cinco meses após o parto.

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