TST. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Vínculo de emprego. Reconhecimento em juízo. Súmula 462/TST. Provimento.
«O entendimento deste colendo Tribunal Superior é no sentido de que a multa da CLT, art. 477, § 8º tem aplicabilidade mesmo em situações nas quais a relação de emprego é reconhecida apenas em juízo, excepcionando a sua incidência apenas na circunstância em que o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Incidência da Súmula 462/TST.
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