TST. Regime de compensação de jornada. 12 X 36. Folgas (domingos). Pagamento em dobro. Devido. Provimento.
«Esta Corte já se manifestou no sentido de que, mesmo após a edição da Súmula 444/TST, é indevido o pagamento em dobro dos domingos laborados no regime de trabalho de 12x36, visto que, descansando o trabalhador 36 horas seguidas após o trabalho de 12 horas, já se encontra o repouso semanal inserido nas referidas horas de descanso.
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