TST. Recurso de revista. Servidora pública contratada em período posterior à CF/88. Ausência de concurso público. Contrato nulo. Competência da justiça do trabalho.
«Tratando-se de ação envolvendo a Administração Pública e empregada admitida sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88, e ausente discussão sobre a instituição de Regime Jurídico Estatutário ou de contratação temporária, na forma do CF/88, art. 37, IX, a competência permanece com a Justiça do Trabalho. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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