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DOC. 190.1063.4001.3800

TST. Recurso de revista. Abono pecuniário. Pagamento fora do prazo. Dobra legal.

«Nas hipóteses em que o empregado não recebe o pagamento das férias acrescido do terço constitucional no prazo previsto na CLT, art. 145, elas devem ser pagas em dobro, nos termos da Súmula 450/TST desta Corte. In casu, contudo, discute-se se o atraso apenas no pagamento do abono pecuniário, uma vez que os dias gozados foram devidamente pagos, acarreta o pagamento em dobro, não só do abono de férias, mas também da remuneração das férias gozadas pelo empregado e o terço constitucional. Como apenas o abono foi pago com atraso, somente os valores respectivos a ele devem ser pagos em dobro, com o acréscimo do terço constitucional, como determinado pelo Regional, de forma a assegurar o devido ressarcimento pelo inadimplemento. Decisão em contrário fere o princípio da razoabilidade, além de levar o Autor ao enriquecimento sem causa. Recurso de Revista não conhecido.»

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