Carregando…

DOC. 190.1063.4001.4600

TST. Recurso de revista. Tempo à disposição. Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho . Elastecimento por meio de norma coletiva. Impossibilidade.

«O atual entendimento deste Tribunal é de que os períodos que antecedem e sucedem à efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos da CLT, art. 4º.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito