TST. Recurso de revista. Tempo à disposição. Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho . Elastecimento por meio de norma coletiva. Impossibilidade.
«O atual entendimento deste Tribunal é de que os períodos que antecedem e sucedem à efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos da CLT, art. 4º.
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