TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Norma coletiva. Supressão. Existência de contrapartidas.
«No caso dos autos, o Regional expressamente consignou que os ACTs de 2009/2010 e 2010/2011 estabeleceram contrapartidas em face da supressão do pagamento das horas in itinere. Não há outro entendimento a ser adotado que não o reconhecimento da validade da norma coletiva pactuada entre as partes. Recurso de Revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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