Carregando…

DOC. 190.1063.4001.8100

TST. Recurso de revista. Apelo interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Enquadramento sindical. Aplicação das normas coletivas dos financiários.

«Partindo-se da moldura fática delineada nos autos, é possível constatar que: a) a Reclamante, conquanto tenha sido contratada pela 2ª Reclamada, DADALTO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. apenas prestou serviços para a 1ª Reclamada, DA CASA FINANCEIRA; b) a Obreira estava subordinada à empresa DA CASA FINANCEIRA; c) a Reclamante efetivamente exerceu atividade de financiária. Ora, diante do contexto fático traçado pelo Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, somente mediante o reexame de provas seria possível verificar que a Reclamante não desempenhava atividade-fim da DA CASA FINANCEIRA, de forma a afastar o seu enquadramento como financiária. Ademais, a aplicação dos instrumentos coletivos da categoria dos empregados financiários é consequência lógica do reconhecimento da condição de financiária da Reclamante e da classificação da Reclamada como financeira. Recurso de Revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito