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DOC. 190.1063.4001.9400

TST. Litigância de má-fé. Multa e indenização. Não conhecimento.

«Não configura ofensa às garantias constitucionais a cominação em destaque, vez que a postulação de quaisquer direitos assegurados pelo ordenamento jurídico submete-se às normas por ele traçadas. Assim, não há falar em reforma da decisão que, vislumbrando a litigância de má-fé da reclamada, aplicou-lhe a pena legal correspondente. Entendimento contrário, aliás, parece-me fugir à razoabilidade, por fazer letra morta toda norma de direito processual.

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