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DOC. 190.1063.4002.0800

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Natureza jurídica. Provimento.

«Consoante a Súmula 437/TST, I e III, após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, como hora extraordinária, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

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