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DOC. 190.1063.4002.6300

TST. Multa. CLT, art. 477, § 8º. Atraso. Homologação sindical. Rescisão contratual. Inaplicabilidade. Não conhecimento.

«A multa prevista na CLT, art. 477, § 8º é devida somente quando há pagamento das verbas rescisórias fora do prazo contido em seu § 6º. Não incide na hipótese em que a homologação sindical do termo rescisório ocorre fora do prazo estabelecido no aludido dispositivo, por ausência de previsão legal de sua incidência. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º.

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