TST. Auxílio alimentação. Natureza indenizatória. Previsão norma coletiva de 1987. Admissão da reclamante em momento posterior. Provimento.
«O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o estabelecimento da natureza indenizatória ao auxílio alimentação por meio de norma coletiva tem amparo no CF/88, art. 7º, XXVI, devendo ser aplicado ao empregado admitido após a celebração do referido instrumento normativo. Precedentes da SDI-I e de Turma.
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