TST. Recurso de revista. Horas de sobreaviso. Motorista. Alojamento. Não configuração. Não conhecimento.
«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o tempo de permanência de motorista de transporte de passageiros interestadual no interior de alojamento da empresa, descansando entre uma viagem e outra, não caracteriza tempo à disposição do empregador, não integrando a jornada de trabalho para fins de pagamento de horas extraordinárias. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º.
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