TST. Recurso de revista. Horas in itinere.
«Dentre as inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei 13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte, além da indicação do trecho da decisão recorrida que contenha as teses adotadas pelo regional, impugne todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Não atendida as exigências, o Recurso não merece conhecimento. Recurso de Revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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