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DOC. 190.1063.4003.4300

TST. Vínculo de emprego. Não conhecimento. CLT, art. 3º.

«A egrégia Corte Regional reconheceu que o ônus da prova da existência do vínculo de emprego em período anterior ao anotado na CTPS era do autor, por se tratar de fato constitutivo de sua pretensão, porém, a prova dos autos demonstrou que a reclamada efetuava o registro de seus funcionários no ato da contratação. Assim, concluiu que o reclamante não se desincumbiu de seu encargo, restando comprovado como data de admissão o dia 01/03/2010, conforme constava em sua CTPS, na ficha de registro de empregado e no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

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