TST. Recurso de revista preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Controvérsia quanto à validade da Lei municipal que instituiu o regime jurídico único. Não conhecimento.
«O Supremo Tribunal Federal decidiu, mediante reiterados julgados, que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF/88, art. 114, I.
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