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DOC. 190.1063.4003.6700

TST. Aplicação da multa por agravo infundado (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Violação da CF/88, art. 5º, LIV e LV. Demonstração. Provimento.

«O CPC/2015, art. 1.021, § 4º autoriza a aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa à parte que interpõe agravo contra a decisão do Relator, na circunstância em que o mencionado recurso for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, em votação unânime do órgão colegiado.

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