Carregando…

DOC. 190.1063.4003.6800

TST. Recurso de revista. 1. Cobrança de dívida já paga. Indenização do CCB/2002, art. 940. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Não conhecimento.

«O CCB/2002, art. 940 assim estabelece: «Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito