TST. Imposto de renda. Sentenças trabalhistas. Critérios. Retenção. Não conhecimento.
«Consoante o atual entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, sendo que para o imposto de renda, por se tratar de pagamento acumulado de rendimentos do trabalho, deve ser adotado o regime de competências (mês a mês), nos termos da Lei 7.713/1988, art. 12-A, § 1º, com a redação dada pela Lei 12.350/2010, observados os valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento do crédito. Inteligência da Súmula 368/TST, II.
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