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DOC. 190.1063.4003.8300

TST. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Bancário. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 102/TST, I. Não conhecimento.

«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere a CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista.

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