TST. Horas extraordinárias. Supressão. Indenização substitutiva. Não conhecimento.
«Decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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