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DOC. 190.1063.4003.9900

TST. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Não conhecimento.

«O egrégio Colegiado Regional acolheu a conclusão do lado pericial no sentido de que o autor não laborou em condições perigosas por inflamável, o que tornava indevido o adicional de periculosidade. Incidência do óbice da Súmula 126/TST a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária.

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