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DOC. 190.1063.4004.0200

TST. Aviso prévio proporcional. Não conhecimento.

«Consoante entendimento desta Corte Superior, o direito ao aviso-prévio proporcional somente é assegurado nas rescisões do contrato de trabalho ocorridas após 13/10/2011, data da publicação da Lei 12.506/2011, que promoveu alterações no mencionado instituto.

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