TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços de transporte. Aplicação da Súmula 331/TST, IV.
«A responsabilidade subsidiária de que trata a Súmula 331/TST, item IV, do TST, além de não se restringir às hipóteses de terceirização ilícita, não faz exceção alguma quanto ao objeto do contrato de prestação de serviços, abrangendo aquelas modalidades de terceirização relativas ao transporte de mercadorias e de valores. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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